01 – RESERVA: Após a assinatura deste contrato a data ficará reservada exclusivamente para o Cliente, e o Contratado compromete-se a não marcar nenhum outro evento para este dia. O Cliente também compromete-se a não contratar nenhum outro fotógrafo ou permitir que outro (s) fotografo (s) atuem no evento, caso contrário resultará na partida imediata do Contratado sem a responsabilidade de cumprir as condições deste contrato e sem a devolução dos valores já pagos. O valor pago para esta reserva não é transferível para outra data nem devolvido na desistência do Cliente.
02 – PAGAMENTOS: O Cliente concorda que um depósito de 50% é exigido no momento do contrato (salvo acordo em contrário entre as partes), 25% até a data do evento e os restantes 25% na entrega da password para a galeria online. O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou pessoalmente em dinheiro.
03 – TIMINGS E DESLOCAÇÕES: O Cliente será responsável por gerir o tempo e horários durante o evento ou designará alguém para esta função. Levando em conta o período de deslocação de um local ao outro, que deve estar incluído dentro do tempo contratado pelo Cliente. O Contratado fará todo o possível para estar nos locais dentro do tempo determinado, mas não será responsabilizado por atrasos que estejam fora de seu controle mencionados no artigo 19.
04 – ALIMENTAÇÃO: O Cliente compromete-se em garantir uma refeição quente para os fotógrafos, que deverá ser fornecido ao mesmo tempo que os convidados e noivos, e reservará um período de 15 a 30 minutos para esse fim dentro do tempo contratado. O Contratado não se responsabiliza pelo atraso dos serviços de Catering no atendimento do Staff.
05 – NUMERO DE CONVIDADOS: No caso de um aumento significativo no número de convidados presentes no dia do casamento será aplicado um ajuste na ultima parcela, com valores correspondentes a tabela de orçamento em vigor.
06 – SESSÃO DE NOIVADO: Devido ao compromisso com os casamentos aos fins de semana, os retratos de noivado / pré-casamento serão organizados de Segundas a Quintas-feiras. A localização deste será na área de Grande Lisboa, Sintra ou Setúbal. Caso o Cliente deseje ir para outro local será adicionado um valor de deslocação.
07 – INDICAÇÕES: O Contratado estará aberto e disponível para compartilhar suas experiências em planeamento de horários e formas de se conduzir o evento. Também estará disponível para fornecer sua lista de profissionais úteis ao Cliente, tais como: Wedding Planers, Videografos, Floristas, etc. O Contratado não se responsabiliza pelas escolhas do Cliente e nem pelas falhas e desempenho dos profissionais indicados.
08 – GUIA DO EVENTO: O Cliente será responsável (ou ter alguém designado para essa função) por identificar pessoas, objetos e cenas específicas que sejam desejados fotografar. O Contratado não será responsabilizado por não fotografar pessoas desejadas se não houver ninguém para ajudar a identificar ou reunir pessoas para a (s) fotografia (s).
09 – COOPERAÇÃO DOS CLIENTES: As partes concordam com uma cooperação e comunicação positivas para o melhor resultado possível dentro da definição dessa tarefa. O Contratado não é responsável pela falha do Cliente e indivíduos chave para estarem presentes ou para cooperarem durante sessões de fotografias, nem por imagens perdidas devido a detalhes não revelados por escrito ao Contratado, ou por atitudes negativas do CLIENTE que dificultem ou impeçam o bom desenvolvimento dessa função.
10 – COOPERAÇÃO DOS FORNECEDORES / CONVIDADOS: O Cliente é responsável pela conduta de seus convidados. O Cliente dirigirá todos os outros Fornecedores do evento, ou designará alguém para a função, para fornecer qualquer informação e cooperação necessárias ao Contratado. A coordenação com outros fornecedores é necessária para completar todas as sessões de fotografia conforme o previsto. Além disso, os eventos durante o dia do casamento devem ser planejados para fazer o melhor uso do tempo de todos os fornecedores. O Contratado não tolerará comportamentos abusivos verbalmente ou fisicamente, por parte do Cliente, convidados e fornecedores. A conduta abusiva não controlada pode afetar seriamente a qualidade das fotografias. Se o Cliente for incapaz de controlar-se e controlar a conduta de seus convidados, resultando em um grau inaceitável de má conduta, ou se a conduta de qualquer um de seus convidados prejudica o equipamento do fotógrafo, isso resultará na partida antecipada ou imediata do fotógrafo. O cliente entende que, nesse caso, nenhum reembolso será concedido e o Cliente será totalmente responsável por todos os danos causados ao equipamento, incluindo o custo de reparação ou (quando o reparo não for possível) a substituição.
11 – TEMPO DE INÍCIO / ADIÇÕES: O cronograma de fotografia e a metodologia selecionada são projetados para cumprir as metas e os desejos do Cliente de acordo com todas as partes envolvidas. As partes concordam que a cooperação positiva e a pontualidade são, portanto, essenciais. O registro fotográfico começa na hora agendada. Caso ocorram atrasos durante o dia o Contratado não será responsabilizado por nenhuma fotografia não tomada e não haverá garantia de que o tempo extra seja permitido pelo Contratado, salvo acordo de ambas as partes. Cada hora extra terá um acréscimo de 150,00 €.
12 – REGRAS DA CASA: O fotógrafo é limitado pelas diretrizes do oficial da cerimônia ( padres, lideres religiosos, cerimoniais, etc ) ou pelos gestores do espaço a serem realizadas as fotos. O Cliente concorda em aceitar os resultados técnicos das imposições ao fotógrafo. A negociação com os funcionários para moderação das directrizes e pagamento das taxas do Espaço é responsabilidade do Cliente; O Contratado oferecerá apenas recomendações técnicas;
13 – DIREITOS DE AUTOR: As fotografias produzidas pelo Contratado estão protegidas pela Lei de Direitos Autorais (todos os direitos reservados) e não podem ser reproduzidas de forma alguma sem autorização explícita por escrito do Contratado.
As fotografias são propriedade do CLIENTE apenas para uso pessoal diverso e para fins de reprodução e distribuição de fotografias para amigos e parentes O CLIENTE deve obter permissão por escrito e compensar o Contatado caso utilizem as fotografias para fins lucrativos.
14 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM: O CLIENTE autoriza o uso de suas imagens e a de seus convidados para a divulgação do trabalho do Contratado em veículos de média e redes sociais, tais como: Site e Blog do Contratado, Instagram, Facebook, Pinterest, Blogs e revistas de Casamento, Concursos de fotografia, etc. O Contratado compromete-se em não divulgar imagens que o Cliente julgue excessivamente privadas, ofensivas ou que possam de alguma maneira prejudicar sua imagem ou a dos convidados. Caso o CLIENTE não permita a divulgação das imagens, dentro das condições mencionadas a cima, será acrescido 25% ao total do valor do pack.
15 – ALBUNS: Caso esteja incluído Álbum (s) no contrato o CLIENTE aceitará que:
I – As fotos que entrarão no álbum serão apenas as produzidas pelo Contratado.
II – O álbum será produzido apenas pela fornecedora do Contratado.
III – O CLIENTE poderá fazer alterações no layout uma única vez de maneira gratuita, as restantes modificações terão um custo de 40,00€.
IV – O álbum só será entregue após a confirmação de pagamento.
V – Os portes de envio não estão incluídos no valor do contrato.
VI – O layout será produzido de acordo com a disponibilidade e fluxo de trabalho do Contratado.
VII – Após a aprovação do layout o álbum estará pronto para entrega entre 3 a 4 semanas.
VIII – Caso o CLIENTE não tenha visto pessoalmente as amostras de álbuns do Contratado o Cliente aceita a qualidade do produto sem direitos a trocas ou devoluções.
IX – O Cliente entende e aceita que as fotografias vistas em um Monitor de Computador ou TV podem não ser idênticas a impressão do álbum em sua tonalidade e contraste.
X – Caso o Álbum não seja retirado no período de 12 meses após a sua produção será automaticamente incorporado ao conjunto de Álbuns de amostra do Contratado, sem direito a reembolso.
16 – TEMPO E FORMATO DE ENTREGA: O período de conclusão de entregas das Provas é de 4 semanas. As provas estarão online no site do Contratado, em formato JPG, em baixa resolução e com Marca d ́agua. A password será fornecida somente ao Cliente após a confirmação de pagamento da ultima parcela. Tempo de entrega do Layout e Álbum: Ver artigo 15.
Todas as imagens apresentadas ao cliente farão parte da seleção final, e qualquer outra imagem que não terá passado o controle de qualidade do fotógrafo estará sujeita a eliminação e não será apresentada ao cliente. O evento será todo fotografado em formato RAW e entregue apenas e somente em formato JPG em alta resolução em CD ou Pendrive. Nenhuma foto eliminada da seleção final será apresentada ao Cliente.
17 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
I – No caso improvável de urgências médicas, excluindo a morte, pode ser necessário manter um fotógrafo alternativo. O Contratado fará todos os esforços para garantir um fotógrafo de substituição capaz e / ou disposto a fornecer um pacote semelhante escolhido neste contrato com a mesma tarifa / similar. Se tal situação ocorrer e não for encontrada uma substituição adequada, a responsabilidade estão limitadas ao retorno de todos os pagamentos recebidos pelo pacote do contrato.
II – O Contratado tem o maior cuidado em relação à exposição a situações de risco, transporte e processamento de fotografias; incluindo o uso de equipamentos de qualidade e equipamentos de backup de grau profissional. No entanto, em um evento improvável onde as fotografias do Cliente em media eletrônica (cartões de memória ou discos rígidos) sendo perdidas, roubada ou destruída por motivos dentro ou fora do controle do Contratado, a responsabilidade deste último é limitada ao retorno de todos os pagamentos recebidos pelo pacote do evento.
III – O Contratado responsabiliza-se por produzir no mínimo 2 backup das imagens até o momento de entrega das fotos ( ou álbum ) ao Cliente. Caso o Cliente não se manifeste para o recebimento das fotografias o backup terá uma validade de 12 meses. Depois da entrega das fotografias ao Cliente a responsabilidade em guardar esses arquivos não estará mais com o Contratado.
III – O limite de responsabilidade por perda parcial de originais, ou falta parcial de equipamento, por falhas técnicas ou humanas, devem calculadas com base na porcentagem comprometida do número total de originais.
VI – O valor limite de responsabilidade nunca deve exceder o valor do contrato aqui estabelecido.
18 – LICENÇA ARTÍSTICA: O Contratado deve receber total liberdade e licença criativa e artística em relação à escolha de locais, poses, composições, edição e manipulação das imagens. O julgamento do fotógrafo em seu trabalho artístico deve ser considerado correto. Devido à variação do clima, disponibilidade de assuntos e variações de situações e locais o Contratado fará o melhor possível para honrar as fotografias solicitadas, mas não garante qualquer imagem específica, plano de fundo ou grupo. O Contratado não será responsável por qualquer fotografia arruinada devido a interferência de convidados, outros fornecedores, má conduta do Cliente ou causas fora de seu controle.
19 – DESEMPENHO: O Contratado não será responsável por qualquer falha no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste contrato, quando tal falha é um resultado direto ou indireto de qualquer ação de Deus, inundação, fogo, guerra, acidentes, enfermidades, leis governamentais, ou qualquer outra condição além de seu controle.
20 – VALIDADE DAS CLAUSULAS: Se qualquer disposição deste contrato for considerada inválida ou não aplicável de acordo com a lei, a validade deste acordo como um todo não será afetada e as demais disposições do contrato permanecerão na íntegra.
21 – LEI: O presente contrato deve ser regido pelas Leis de Portugal e qualquer iniciativa judicial deverá ser encaminhada e iniciada no Tribunal de Lisboa.
22 – ASSINATURA DO CONTRATO: As partes mencionadas neste contrato são solidariamente responsáveis pelo presente contrato. Quando este contrato for assinado eletronicamente e assinado por uma única parte ( Noiva ou Noivo ), eles devem aceitar, assinando este documento, que eles têm autoridade e aprovação da outra parte e concordam que é assim feito no acordo da parte ausente e, portanto, são responsáveis nos termos deste contrato. Ao assinar este contrato o Cliente afirma ter lido e aceito todos os termos e condições.